REGIMENTO DA DISCIPLINA FIT 798 – Seminário em Genética e Melhoramento

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 1º – A disciplina é obrigatória para os estudantes de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.

Parágrafo único – A disciplina vale dois créditos para os estudantes de mestrado e dois créditos para os estudantes de doutorado, no entanto não contabiliza conceito em nenhum dos níveis.

Art 2º – O coordenador da disciplina é indicado pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.

Parágrafo único – O mandato do coordenador da disciplina é definido pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º – Oferecer aos estudantes informações atuais sobre assuntos relacionados à área de Genética e Melhoramento, resultados de pesquisa, assim como seus projetos de dissertação e tese.

Art. 4º – Permitir aos estudantes experiência na elaboração e apresentação de palestra individual e na divulgação científica.

Art. 5º – Favorecer a integração entre estudantes, docentes e pesquisadores.

 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

 

  1. Do Estudante

 

Art. 6º – Oestudantedeverá matricular-se na disciplina por 3 semestres e obter frequência mínima de 75% nos 2 primeiros.

  • 1º – O estudante de mestrado deverá se matricular no 1º, 2º e 3º períodos do curso. O estudante de doutorado deverá se matricular no 1º, 2º e 5º períodos do curso.
  • 2º – O estudante que faltar a mais de 25% das atividades, em um semestre letivo, receberá conceito N (não satisfatório).
  • 3º – O semestre com conceito N não será computado na integralização dos três semestres obrigatórios.

Art. 7º – Para receber conceito S (satisfatório) o estudante deverá apresentar uma palestra sobre algum tema recente da área de genética e melhoramento, distinto do seu projeto de pesquisa.

  • 1º -As palestras deverão ser realizadas durante o semestre letivo, às quintas-feiras, entre 16 e 18 horas, em local a ser determinado pelo coordenador.
  • 2º – A apresentação do trabalho de dissertação/tese deverá ser feita por ocasião da defesa, na presença do orientador e da banca examinadora.
  • 3º – A apresentação da palestra e do trabalho de dissertação/tese deverão ser amplamente divulgados através do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento, com uma semana de antecedência.
  1. Do Coordenador da Disciplina

 

Art.  8º- Estabelecer normas complementares para a disciplina.

Art.  9º – Deliberar a respeito dos assuntos das palestras de eventuais convidados.

Art. 10 – Programar, coordenar e avaliar as atividades inerentes à disciplina.

Art. 11 – Atribuir conceito, de acordo com o estabelecido no Regimento de Pós-Graduação.

Art. 12 – Indicar substituto, na impossibilidade de sua presença.

Art. 13 – Sortear as apresentações.

 

  1. Do Comitê de Orientação

 

Art. 14 – Auxiliar o estudante na elaboração da palestra e participar das atividades do estudante na disciplina.

Parágrafo único – A participação de um dos membros do comitê de orientação é obrigatória. A ausência implicará no adiamento da apresentação.

 

CAPÍTULO III

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS PALESTRAS

 

Art. 15 – Na avaliação serão considerados divulgação apropriada, relevância, conteúdo e conhecimento do tema abordado, forma de apresentação e uso adequado dos recursos didáticos.

Art. 16 – Em sua avaliação, o coordenador da disciplina será auxiliado por três avaliadores, escolhidos entre os presentes na apresentação.

Art. 17 – As palestras deverão ser adequadamente divulgadas pelo discente palestrante ou pelo coordenador, no caso de eventuais convidados.

  • 1º – A divulgação deverá ser feita com antecedência mínima de uma semana da data de sua realização.
  • 2º – A divulgação por meio de cartazes deverá estar disponível em murais dos Departamentos de Biologia Geral e Fitotecnia e na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.
  • 3º – A divulgação por meio eletrônico será efetuada por e-mail e sítio apropriado na internete.
  • 4º – Para fins de divulgação eletrônica o discente deverá encaminhar ao coordenador o resumo de sua palestra, com uma página, em arquivos de texto (editor Word, fonte arial, tamanho 12 e espaçamento simples), para que seja disponibilizado na internete, em sítio apropriado.

Art. 18 – O estudante não poderá deixar de apresentar a palestra na data estabelecida, a não ser por motivo reconhecidamente justo, a critério do coordenador, sob pena de receber conceito N (não satisfatório).

Parágrafo único – A data de apresentação sorteada pelo coordenador poderá ser trocada entre os estudantes interessados. Ocorrendo a troca, esta deverá ser informada ao coordenador com pelo menos 14 dias de antecedência.

Art. 19 – O conteúdo da palestra é de responsabilidade do estudante e do comitê de orientação.

  • 1º – No dia previsto para a apresentação de sua palestra, o estudante distribuirá um resumo, assinado pelo orientador e por ele próprio.
  • 2º – A apresentação da palestra terá duração de 20 a 30 minutos.

Art. 20 – A coleta e a devolução do material necessário à realização da palestra é responsabilidade do estudante.

Parágrafo único – O convite de eventuais palestrantes é responsabilidade do coordenador.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento.

 

Viçosa, 27 de janeiro de 2017

 

Prof. Leonardo Lopes Bhering
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Genética e Melhoramento


Endereço

Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento
Edifício Arthur Bernardes, Subsolo, Sala 12 – Campus Universitário
CEP: 36570-900 – Viçosa / MG
Tel: (31) 3612 – 2354 e (31) 3612 – 2355

© 2020 Universidade Federal de Viçosa - Todos os Direitos Reservados